entes de cooperação
ENTES DE COOPERAÇÃO
FRANCISCO BORJES SOUZA OLIVEIRA
FACULDADE TIJUCUSSU
25/09/2013
SUMÁRIO
3. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ............................................................................... 1
3.8 ENTES DE COOPERAÇÃO ....................................................................................... 1
3.8.1 Entidades paraestatais ........................................................................................ 1
3.8.1.1 Características ............................................................................................... 3
3.8.2 Terceiro setor ....................................................................................................... 4
3.8.2.1 Organizações sociais ..................................................................................... 4
3.8.2.2 Oscips ........................................................................................................... 6
1
3. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.8 ENTES DE COOPERAÇÃO
Entes de cooperação são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social.
A doutrina divide os entes de cooperação em duas categorias: entidades paraestatais e terceiro setor.
3.8.1 Entidades paraestatais
O nome paraestatais significa literalmente entidades que atuam ao lado do Estado
(do grego pára, lado). A ideia central do conceito remete a pessoas privadas colaboradoras da Administração.
Não existe, entretanto, um conceito legislativo de entidades paraestatais, circunstância que desperta uma impressionante controvérsia doutrinária a respeito de quais pessoas fazem parte da categoria das paraestatais.
Reduzindo a disputa às concepções mais relevantes para concursos públicos, pode-se concluir pela existência de sete posicionamentos distintos sobre quem pertence à classe das entidades paraestatais: a ) Hely Lopes Meirelles: empresas públicas, sociedades de economia mista e
serviços