entes federativos
Começaremos falando sobre o conceito de Federação: que é uma forma de estado caracterizado pela existência de duas ou mais ordens jurídicas que indiquem simultaneamente sobre o mesmo território. A Federação possui características que são:
*Constituição rígida como base jurídicas- as competências dos entes estão estabelecidos numa constituição rígida;
*Descentralização política- os seus entes possuem autonomia;
*Inexistência do direito de secessão- é quando não se permite o direito de retirada de algum ente;
* Soberania do estado federal- quer dizer que enquanto os estados forem autônomos entre si,de acordo com o termo da CF,o país é soberano;
* Auto organização dos estados-membros- organizam-se através da elaboração das constituições estaduais;
* Orgão representativo dos estados-membros- Senado;
*Orgão guardião da Constituição- Supremo Tribunal de Justiça. E agora vejamos o que será tratado de forma mais abrangente,que serão os componentes da Republica Federativa do Brasil: União,Estados,Distrito federal e Municípios. União:
Cuidará de matérias de interesse geral.Quando se trata da União interna,pode-se dizer que ele é uma pessoa jurídica de direito público interno,além de ser autônoma,uma vez que possui capacidade de auto-organização,autogoverno,auto administração e auto legislação.
Ex:de acordo com o art.20,I da Constituição federal(Titulo III- Da Organização do Estado,cap.II- Da União)- os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos.
*COMPETÊNCIA:
Legislativa: para leis. Não legislativas(administrativa ou material) para exercer funções governamentais. Privativa(art.22 da CF) Concorrente(art.24 da CF) Exclusiva(art.21 da CF)
Comum (cumulativa ou