REPARTIÇÃO DOS PRINCIPAIS TRIBUTOS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.
NOÇÕES INICIAIS
Histórico
De acordo com HARADA (2001), não há que se falar em repartição da receita tributária quando o Brasil não era uma Federação. Afinal, somente a partir da criação do Estado Federativo Brasileiro pode-se verificar a existência de três entes federativos, vale dizer, a União, os Estados- Membros e os Municípios. Para adquirirem autonomia financeira, cuja inexistência, na prática, elide quase que totalmente a autonomia política e administrativa, os entes da federação adquiriram competência para a arrecadação tributária e houve possibilidade do produto desta arrecadação ser repartido. Assim, a abordagem histórica tem início com a proclamação da República, pois foi esse ato que, em 15 de novembro de 1889 marcou o momento do nascimento da Federação, por força do Decreto nº 1, definitivamente implantada com a Constituição Federal de 1891. A Constituição de 1891, então, adotou definitivamente como forma de governo a República Federativa, constituindo-se por união perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias em Estados Unidos do Brasil (art. 1º). Cada uma das antigas províncias formara um Estado e o antigo município neutro se transformara no Distrito Federal, que continuou a ser a capital da União (art. 2º). As rendas tributárias, em decorrência, foram discriminadas. O início da fase republicana foi marcado por grandes dificuldades financeiras e econômicas suscitadas pela pesada herança que lhe transmitiu o Império e a recente abolição da escravatura. A primeira Constituição Republicana nasceu,