Responsabilidades dos entes federativos segundo a LDB
Disciplina: POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO
Discente: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA PEDRA
Tutor: LEANDRO GABRIEL DOS SANTOS
TAREFA 4.2
“A Constituição Federativa de 88, assim como a LDB apontam algumas responsabilidades para com a educação brasileiras, a serem atendidas pelos entes federativos. Aponte 3 destas responsabilidades e aborde alguns desafios que se apresentam ao Poder Público respectivo, no que tange o cumprimento de tais responsabilidades”.
ABORDAGEM 1:
PRESTAÇÃO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E FINANCEIRA PELA UNIÃO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB - Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no seu artigo 9º, parágrafo 3º:
“Art. 9º A União incumbir-se-á de:
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;”
Embora a lei determine como obrigação da União prestar assistência técnica e financeira aos demais entes da federação, fica evidente uma falha nesta distribuição dos recursos financeiros. A Emenda Constitucional que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) determinou que:
“por um período de dez anos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão pelo menos 15% dos impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. A partir do montante do Fundo em cada Estado, calcula-se o valor por aluno/ano, sendo os recursos repassados às redes estaduais e municipais, de acordo com o número de matrículas efetivadas. Os impostos exclusivamente locais não são incluídos no Fundef, mas Estados e Municípios são obrigados a aplicar em educação 25% de sua arrecadação, dos quais, igualmente, 15%