entes de cooperação
Inicialmente antes de iniciarmos as devidas divagações a respeito deste tema, vale salientar e analisar o que vem a ser “Entes de cooperação paraestatal”.
Muito bem, terminologicamente, a palavra “Ente” é relativa a “entidade”, ou seja, aquele ser abstrato que existe por ele mesmo, que tem suas ações e se materializa na figura de seus atores, ou seja, um ente é abstrato, mas se personifica em seus atores, no caso, seus servidores.
Prosseguindo a analise, a palavra “cooperação” não necessita de tantos esforços para ser entendida, em verbete significa ajuda mutua, ou seja, relação entre duas ou mais partes em que ambas se auxiliam, prestam assistência reciprocamente.
E finalmente, todavia muito importante, a palavra paraestatal é formada por duas palavras oriundas do grego e do latim, nesse sentido a palavra pára (oriunda do grego) que significa “ao lado”, “lado a lado”, e status, (oriunda do latim) que tão somente significa Estado ou estado. Ou seja, a palavra “Paraestatal” quer dizer, “Ao lado do Estado”, junto com ele.
Tais entes estão dispostos ao lado do Estado, em seu auxílio e sobre sua subordinação Ministerial, para desempenhar funções típicas, no entanto não privativas dele, de forma a ajudar, ou seja, prestar auxílio na execução de tais serviços, que como veremos, são atividades não lucrativas, as quais o poder público dispensa especiais proteções, e que de certa forma são específicas, o que dificultaria a eficiência da execução se ficasse por responsabilidade do Estado, razão esta que estes serviços são destinados aos entes de cooperação, vide exemplos desses serviços ou funções, as de amparo aos hipossuficientes, de assistência Social, de formação profissional, dentre outros.
2. ESPÉCIES
Baseado no que foi disposto acima, a doutrina majoritária brasileira vem considerando como estes de cooperação estatal os Serviços Sociais Autônomos, também conhecidos por “Sistema S”, bem como as Organizações Sociais.
3.SERVIÇOS