ENTES DE COOPERAÇÃO
Entes de cooperação são pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes à administração direta e indireta e que mesmo assim colaboram com as finalidades do direito público.
Classificação
-Paraestatais:
Serviços sociais autônomos como o SESI, SESC, SENAI e etc.
-Terceiro setor:
Organizações sociais
Organizações da sociedade civil de interesse público
Fundações de apoio
“ENTIDADES PARAESTATAIS”
CELSO ANTONIO BANDEIRA diz que são aquelas que compõem o sistema S que são os serviços sociais autônomos, cada entidade e independente da outra, são conhecidas como sistema S por todas começarem com a letra.
Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas de direito privada constituídas conforme a legislação civil, como a criação do SESI, foi criada por um decreto lei 9.403-46 com a finalidade de ministrar a assistência a o ensino a grupos sociais sem fins lucrativos. Mesmo não prestando serviço público, se assim fossem seriam um tipo de concessionária de serviços, então embora privada, prestam serviço público por isso o Estado as trata com distinção, custeadas com contribuições compulsórias.
Serviços são obrigados a licitar para maior transparência uma vez que são mantidas com contribuições compulsórias. São controlados pelo Tribunal de Contas, não necessitando de que se contrate mediante concurso público, sendo eles equiparados a funcionários públicos para efeitos penais.
Nova figura de serviço social autônomo:
Agencias Social, na qual se referem a Agencia de Promoção de Exportações do Brasil e a Agencia Brasileira de Desenvolvimento Industrial, na qual são supervisionados pelo Poder Executivo. Seus respectivos presidentes são nomeados pelo Presidente da República, as leis preveem a celebração de contrato de gestão, seus recursos provem de contribuições pessoais.
“TERCEIRO SETOR”
Se chama assim para que seja diferenciado dos demais, no primeiro setor e o âmbito das entidades governamentais, no segundo setor temos as