Ensino itinerante
LBDEN, o Ministério de Educação junto às instâncias responsáveis pela educação escolar, formula as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Nesta, a itinerância é citada, como serviço de orientação e supervisão pedagógica, desenvolvida por professores especializados.
A itinerância, portanto, é um serviço educacional que tem respaldo legal para o seu funcionamento, na perspectiva de melhor atender aos alunos que por motivos diversos, não correspondem às exigências da escola. Entretanto, a prática evidencia que este serviço, muitas vezes está distante do desejável, considerando as necessidades dos alunos. Esta constatação configurou-se no ponto de partida para a pesquisa, de forma que há desconfiança de que o modelo de formação do docente itinerante, para o trato de uma prática de educação especial, está equivocado, tendo em vista a percepção que se tem em relação a esse profissional como único responsável pela inclusão dos alunos.
A história da organização da sociedade é marcada por um processo de categorização das pessoas, e essas classificações “produzem hierarquias, são excludentes e sempre são invenções humanas e como tais não são nem imutáveis nem naturais” (CAMPELO,
2000, p. 19.), indicam as intenções das pessoas ou grupos que determinam as regras advindas, dentre outros, de fatores culturais, econômicos e sociais, de modo que os grupos que não se enquadrem ao modelo pré-estabelecido são excluídos.
A entrada de um professor no ensino itinerante independe da sua formação inicial, exigindo-se apenas que ele tenha sido aprovado em concurso público e faça parte do quadro