Englobamento ou taxas liberatorias
Englobamento ou taxas liberatórias
Dos temas propostos optamos pelo englobamento ou as taxas liberatórias. Numa primeira fase, expomos uma breve consideração sobre o IRS, onde definimos o conceito do IRS, quem são as pessoas activas e passivas, e vimos que nessa relação, o Estado é o elemento activo e os contribuintes os passivos.
Numa segunda fase falamos sobre o Englobamento que é uma opção que os contribuintes têm a sua disposição, sendo apenas possível porque existem rendimentos sujeito a Taxas Liberatórias, que são os casos de Rendimentos de Capitais e Rendimentos Prediais.
Exploramos a questão de optar ou não pelo englobamento, onde concluímos que essa opção só deverá ser tomada se a taxa de tributação dos rendimentos englobados for inferior as taxas liberatórias, estas são taxas de IRS que se tornam, diferentes pelo facto de serem tributadas a título definitivo no momento em que os rendimentos são postos à disposição. Os rendimentos sujeitos a taxa liberatória, não precisam de ser declarados nas declarações de IRS, porque são pagos diretamente ao Estado, sendo uma forma de pagar imposto á parte e num específico momento.
As taxas liberatórias apresentam como principal vantagem, o facto de que todos os rendimentos sujeitos a estas taxas sofrerem subtracção direta e individual do imposto. Assim sendo, sabemos sempre quanto vamos descontar directamente de determinado rendimento, não estando sujeitos no total deduzido anualmente na declaração de IRS.
Numa 3ºfase retratamos os rendimentos sujeitos a tributação, com enfoque nos rendimentos prediais. Os rendimentos inserem-se em categorias diferentes, o que os sujeita a diferentes regras de tributação.
É feito um breve apanhado do que são rendimentos prediais, considerando rendimentos prediais, não só as rendas propriamente ditas mas também outras realidades económicas que dificilmente se reconduzem à noção de renda em sentido próprio.
Ao optar por englobar por