Tributação de juros e dividendos
Estudo da Estrutura de Financiamento H1 e H4
Eduardo Carmo Oliveira,
Santarém, 20 de Maio de 2012
Tributação Juros e Dividendos
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 1. CONCEITOS GERAIS 1.1 Conceito de Residência 1.2 Tributação Residentes VS Não Residentes 1.3 Conceito de Território 1.4 Tributação de não residentes 1.5 Relações Especiais 2. PESSOAS SINGULARES RESIDENTES 2.1 Enquadramento 2.2 Encargo Fiscal 3. PESSOAS COLETIVAS RESIDENTES 3.1 Enquadramento 3.2 Encargo Fiscal 4. PESSOAS COLETIVAS RESIDENTES NA IRLANDA 4.1 Enquadramento 4.2 Encargo Fiscal CNCLUSÃO BIBLIOGRAFIA
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Eduardo Oliveira 3º Ano – CF
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho, elaborado no âmbito da unidade curricular de Gestão Fiscal, irá debruçar-se sobre a tributação de juros e dividendos, tendo em vista a rentabilidade para os acionistas, comparando as duas estruturas, H1 e H4 (ver quadro 1), para as seguintes situações:
Pessoas singulares residentes; Pessoas coletivas residentes com participação no capital de ≤ 10% ou ≥ 10%; Pessoas coletivas residentes na Irlanda com as seguintes participações no capital: Mais de 25%; Menos de 25% e mais de 10 %; A totalidade do capital sendo também a que fez os empréstimos.
Quadro 1
Analisando o quadro 1 verifica-se a possibilidade de tributação de rendimentos através da distribuição de lucros (H1 e H4) e através do pagamento de juros (H4).
Eduardo Oliveira 3º Ano – CF
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1. CONCEITOS GERAIS
1.1 Conceito de Residência
Quando falamos na tributação de rendimentos, a residência é um elemento bastante importante. Os residentes são sujeitos a imposto por obrigação pessoal e ilimitada, isto é, independentemente da origem ou fonte dos rendimentos, ao passo que os não residentes estão sujeitos a imposto por obrigação real ou limitada, ou seja, apenas os