dividendos e juros sobre capital propio
Estive na Expomoney no Rio de Janeiro na última quarta, 9 de novembro. O tema de minha palestra foi sobre o investimento em ações na crise e carteiras defensivas. Surgiram algumas dúvidas relacionadas aos dividendos e aos juros sobre capital próprio (JSCP), principalmente na questão tributária e cálculo da rentabilidade.
Tributação
A companhia pode distribuir resultados por intermédio de dividendos e/ou JSCP. Os dividendos recebidos pelos acionistas são isentos de tributos, enquanto sobre os JSCP incide alíquota de imposto de renda (IR) de 15%.
Para as companhias, é mais interessante distribuir resultados via JSCP. Essa despesa reduz a base para cálculo do IR a ser pago pela empresa. Contudo, há um limite máximo a ser distribuído a título de JSCP dado pela taxa de juros de longo prazo (TJLP) calculada sobre o patrimônio líquido. Além disso, para se beneficiar da dedutibilidade fiscal, a companhia deve pagar juros que representem no máximo 50% dos lucros no exercício ou 50% dos lucros acumulados ou reservas de lucros.
Os resultados distribuídos como JSCP podem ser computados ainda para o cálculo do dividendo mínimo obrigatório devido pela companhia (Veja mais no post “O dividendo obrigatório representa no mínimo 25% do lucro líquido?”, de 28 de setembro). Mas se o JSCP não for suficiente para atender a obrigação legal, parcela de dividendos adicionais deve ser paga de forma a complementá-la.
A fim de evitar que o acionista fosse prejudicado, como os dividendos não são tributados, o valor líquido do JSCP é que será computado como dividendo obrigatório. Por exemplo, se o dividendo obrigatório for de R$ 10,00 por ação, o JSCP distribuído terá de alcançar R$ 11,76 de forma a compensar o IR de 15% devido pelo acionista.
Anúncio dos dividendos: a data “ex-dividendos”
Outra dúvida surgida refere-se à data “ex-dividendos” e como se calcula a rentabilidade de uma ação que fica “ex”. Quando a