Exercicios fiscalidade
17 Asdrúbal, indicou na sua declaração de início de actividade, apresentada em 2008, um volume de vendas estimado de 150 000€. Em que regime de determinação do rendimento liquido da Cat. B, vai ser enquadrado, nesse ano, para efeitos de IRS e como poderá ser em 2009?
Em 2008 vai ser tributado de acordo com o regime de contabilidade organizada porque a estimativa ultrapassa o limite do n.º 2, a) do artigo 28.º. Em 2009 vai ser tributado pelo regime de contabilidade, assim como no ano de 2010, por força do nº 5, que obriga á permanência por um período mínimo de 3 anos. Somente em 2011, e caso em 2010 venha a obter vendas inferiores a 149 739,37, pode optar por ficar no regime simplificado, o qual deve manter por três anos.
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Asdrúbal, que no ano de 2009, não atingiu os limites do n.º 2 do artigo 28.º,deseja ser tributado no ano de 2010 pelo regime simplificado. Pretende saber se cessando a actividade em 2010 e retomando-a, no mesmo ano, pode ser enquadrado no regime simplificado.
Resposta: A cessação em 2010 determina que só se possa reiniciar com um regime diferente daquele em que se encontrava à data da cessação (contabilidade) se esse reinício ocorrer após 1 de Janeiro do ano seguinte a completar-se 12 meses da cessação. Neste caso, o primeiro 1 de Janeiro após completar 12 meses da data da cessação é em 2012. Não obstante poderá fazê-lo em 2011, por ter decorrido o período mínimo de 3 anos.(nº 11 e 13 do artigo 28º.)
19 A sociedade XPTO, Lda paga mensalmente a Manuel a quantia de 6 500€ derivada de um contrato de cessão temporária de estabelecimento comercial. Pretende saber se tem que efectuar retenção na fonte.
Resposta:
Não tem. De acordo com o n.º 4 do artigo 101.º do CIRS, não existe obrigação de efectuar retenção na fonte relativamente a rendimentos enquadrados na al. e) do n.º 2 do artigo 3.º.
Resposta:
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Anselmo, médico, auferiu no ano de 2009, no exercício por conta própria da sua actividade, 4 000€. Pretende