Benefícios Fiscais
Parecer nº 1/2009
Incentivos e Benefícios Fiscais – Mestrado em Fiscalidade
Parecer nº 1/2009
Parecer nº 1/2009
Como qualifica os desagravamentos fiscais a que se referem os art.º 19.º e
65.º, ambos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e aprecie os mesmos à luz do previsto nos Regulamentos comunitários relativos a auxílios de Estado.
Preâmbulo
No âmbito da Unidade Curricular de Incentivos e Benefícios Fiscais de curso de mestrado em Fiscalidade e, tendo por base o Estatuto dos Benefícios Fiscais e a regulamentação comunitária relativos aos auxílios de Estado, emite-se o seguinte parecer.
Introdução
Com a aprovação dos Decretos-lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, n.º 442B/88 de 30 de Novembro, e n.º 215/89 de 1 de Julho que correspondem respectivamente ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (IRS), ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas (IRC) e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), estabelece-se um conjunto de novas regras de tributação. O Estatuto dos Benefícios Fiscais aparece no sentido de colmatar um dos aspectos mais criticáveis do sistema tributário português de então, o qual passava pela abolição de um conjunto de benefícios fiscais com a entrada desses novos códigos. Os princípios que passam pela atribuição dos benefícios são de um carácter obrigatoriamente excepcional, só devendo ser concedidos em casos de reconhecido interesse público. Cristiano Guimarães
Incentivos e Benefícios Fiscais – Mestrado em Fiscalidade
Parecer nº 1/2009
Com a entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000 de 29 de Dezembro que reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, reestrutura-se o EBF. Assim, após mais de uma década de constantes alterações e aditamentos, surge o Decreto-lei n.º 198/2001, de 3 de
Julho que revê o Código do IRS, IRC e EBF.
Decorridos cerca de seis anos,