empresa individual de responsabilidade limitada
Série Aperfeiçoamento de Magistrados 13 10 Anos do Código Civil - Aplicação, Acertos, Desacertos e Novos Rumos Volume I
EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO¹
Inspirada na Palestra dos Professores Leonardo Marques e
Monica Gusmão.
Está em vigor desde janeiro a Lei nº 12.441, de 2011, que permite a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) cujo patrimônio não se confunde com o próprio negócio.
A EIRELI é uma nova espécie de pessoa jurídica, a qual permite que apenas uma pessoa constitua a pessoa jurídica e mesmo assim, a responsabilidade do titular e a da pessoa jurídica não se confundem. Antes da mencionada lei, pelos menos dois sócios eram obrigatórios para criação de qualquer pessoa jurídica, regra que muitas vezes incentivava as fraudes.
Nesse sentido, cabe de imediato destacar dois enunciados da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, realizado no fim de
2011, do qual participou a i. professora palestrante. A seguir:
Enunciado 72 - Arts. 980-A e 44: A Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado.
Enunciado 73 - Art. 980-A: O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da
¹ Juíza Titular da Comarca de Paty do Alferes.
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pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalte-se, que a conceituação do empresário individual continua vigente, pois não houve, nem mesmo haverá a extinção deste.
Quanto à empresa individual de responsabilidade limitada, esta não se confunde, nem substitui o clássico empresário individual.
Assim poder-se-á analisar o empresário (sujeito responsável