EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Da Pesquisa Referente ao Assunto:
Ao longo os anos, a ideia de sociedade unipessoal foi evoluindo, antes não sendo aceita a autonomia patrimonial do “sócio único” de uma empresa, hoje já existe, depois de várias modificações. E Lei 12.441/2011, instituiu a EIRELI, que passa a dar segurança para qualquer um que opte pela atividade empresarial individual, tendo em vista que tal decisão não mais implicará em colocar em risco todo o seu patrimônio.
É de entendimento da jurisprudência pátria de que a EIRELI é uma nova espécie, distinta da dos gêneros de empresa. Independente de onde seja alocada, a EIRELI se submeterá as regras de sociedade limitada. Ainda não se entrou em consenso sobre a instituição da EIRELI por pessoa jurídica, ou por pessoa física.
Os requisitos que devem ser observados para a criação da EIRELI, estão previstos no artigo 980 alínea A do Código CivilArt. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)[9]§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)§ 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade