EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Desde janeiro de 2012, os interessados em explorar atividade empresarial no Brasil passaram a ter mais uma opção, além das já conhecidas sociedade empresária e empresário individual. Trata-se da "empresa individual de responsabilidade limitada" ou "EIRELI". podem ser constituídas a EIRELI- empresa individual de responsabilidade limitada, cuja existência decorre da publicação da Lei 12.441/2011.
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país. Algo próximo a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) –, identificar-se com a sigla EIRELI, posposta ao nome civil do empresário para a formação de sua firma ou razão social e se submeter ao regime jurídico das sociedades limitadas, no que este for com ela compatível.
O capital mínimo é importante para evitar que sejam criadas empresas fantasmas; a determinação de que figure no nome empresarial a expressão “EIRELI” também é necessária, não só para diferenciar a empresa individual de responsabilidade limitada das outras, que não gozam dessa opção, como para se apresentar perante aqueles com quem contrata, dando-lhes ciência do regime jurídico a que está sujeita.
A empresa individual assim constituída adquire personalidade jurídica, por opção do legislador, com sua inscrição na Junta Comercial do local onde possuir sua sede e, com isso, passa a ter patrimônio próprio, distinto do patrimônio do seu titular, cuja responsabilidade pessoal fica limitada ao montante do capital que a ela for atribuído, até sua completa realização. Uma vez integralizado esse capital, o titular da firma individual não tem mais nenhuma outra obrigação a cumprir perante sua empresa nem para com os credores dela.
Atuando como empresário individual, a pessoa física tem a vantagem de tomar as decisões e orientar o rumo dos