Empresa individual de responsabilidade limitada
Curso de Direito
Direito Empresarial II
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Aluno: André carlos da silva lins
JOÃO PESSOA-PB
Agosto/2011
1. INTRODUÇÃO
“EIRELI” é a abreviatura de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, que é o novo tipo de pessoa jurídica que será admitida no Direito brasileiro após a vigência da Lei 12.441, publicada em 12 de julho de 2011, a qual alterará alguns dispositivos do Código Civil, passando a admitir a criação de pessoa jurídica destinada ao exercício de empresa, tal qual a sociedade empresária. Porém, ao contrário desta, será constituída por uma única pessoa, que transfere determinado patrimônio próprio para o nome dessa pessoa jurídica. .
A partir de sua constituição, a “EIRELI” passa a ser titular de direitos e obrigações próprios, não confundíveis com os direitos e obrigações da pessoa que a constituiu, identificando-se assim com o modelo já existente em outros países, os quais já autorizavam que uma pessoa natural pudesse criar uma empresa com patrimônio diverso do seu e sem a necessidade da busca de um novo sócio.
2. DO PATRIMÔNIO PESSOAL
Antes da elaboração desta lei, o Empresário Individual propriamente dito era considerado como aquela pessoa natural que desenvolve determinada empresa com seu próprio patrimônio e próprio risco. O patrimônio pessoal deste empresário confundia-se com o utilizado no empreendimento, permitindo-se execução mesmo sobre seus bens pessoais por dívidas decorrentes da atividade desenvolvida. Não existia uma personalidade jurídica própria para este ente. Esta situação era um temor para o empreendedor que tinha que responder pessoalmente pelos riscos de sua atividade, que no país em que vivemos são demasiadamente elevados, ainda que agindo integralmente dentro da lei, devido à pesada carga tributária sem retorno de serviços públicos eficientes, tornando este princípio constitucional em muitos