Empregado urbano
Direito do Trabalhador Urbano
Aluna: Michele Ap° Viana Pereira
Presidente Prudente
2012
Empregado Urbano
Conceito de Trabalhador Urbano
O artigo 7° da Consolidação das Leis do Trabalho considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Compreende-se trabalhador urbano aquele que se dedica a atividades exercidas no ambiente urbano, dentro das cidades.
DIREITOS DO TRABALHADOR URBANO
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado, deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia de trabalho. O empregado entrega a CTPS para o patrão para que este anote nela o contrato de trabalho. A carteira deve ser devolvida ao empregado em 48 horas.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, onde cada parte (empregado e empregador) tem um período para avaliar se a outra parte atende as suas expectativas.
O contrato deve ser registrado em carteira antes do empregado começar a trabalhar.
O contrato de experiência apenas é necessário para que o empregador não tenha que pagar o empregado o mês do aviso prévio.
Este deverá ter no máximo 90 dias corridos. (art. 445, parágrafo único da CLT) Se o contrato tiver menos que 90 dias, poderá ter uma única prorrogação, respeitando o limite máximo. No caso de descumprimento de quaisquer das condições, ou seja, mais de uma prorrogação ou mais de 90 dias, o contrato passa a vigorar automaticamente como contrato por prazo indeterminado (art. 451 da CLT).
Jornada de Trabalho
* Em trabalhos contínuos que excedam 6 horas de duração, será obrigatória a concessão de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, para descanso ou alimentação. (art. 71 da CLT) * Entre as jornadas de trabalho o empregado deverá haver 11 horas consecutivas de descanso para o funcionário, ou seja, antes de iniciar a nova