Pis e cofins
O PIS/PASEP e o COFINS são obrigatórios para todas as empresas, podendo ser tributados através de dois regimes: o cumulativo e o não cumulativo. O PIS (Programa de Integração Social) garante aos funcionários públicos e aos trabalhadores de carteira assinada direito como: financiamento do programa de seguro desemprego, o abono de salario mínimo anual aos empregados que recebem até dois salários mínimos após cinco anos de carteira registrada.
O COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) garante ao empregado vantagens, caso ocorra algum imprevisto desagradável, como percas materiais e/ou físicas. O PIS cumulativo pode ser recuperado pela empresa dependendo da área de atividade da mesma; e o não cumulativo deve ser tributado sobre alguns produtos e serviços.
Na apuração do Imposto de Renda (IRPJ) com base no lucro real não estão sujeitas a incidência de não cumulativa, como por exemplo, as instituições financeiras, as cooperativas de credito, as pessoas jurídicas que tenham por objetivo a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transportes de valores de que trata a lei nº 7.102/83 e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de consumo agropecuárias e as sociedades cooperativas de consumo).
2 PIS: ASPECTOS TEORICOS
O Programa de Integração Social – PIS, foi instituído pela Lei Complementar n.º 07/1970, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, a partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições para o PIS passaram a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo anual aos empregados que recebam até dois salários mínimos mensais de empregadores contribuintes do programa.
A partir de julho de 1988 as contribuições para o PIS passaram a ser devidas nas modalidades de PIS - Receita Operacional e PIS -