Emenda a Inicial
Processo nº: 4609.12.2014
DAIANE GOMES DA SILVA SANTOS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que tramita perante este douto juízo, vem mui respeitosamente á Vossa Excelência, patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, através do defensor público infra-assinado, em atenção ao despacho feito por V.Exa. :
Emendar a Petição Inicial.
Informando a retificação no que diz respeito ao polo ativo da demanda inicial, uma vez que sua genitora atuava no polo ativo da mesma, via representação, entretanto a requerente Daiane Gomes da Silva Santos ao contrair matrimônio passou a ser menor emancipada. Logo, se requer a substituição do polo ativo para fazer constar unicamente a requerente como sendo Daiane Gomes da Silva Santos. Sendo assim, no que diz respeito aos fatos (I Fatos), tópico 3, a genitora não faz jus a representação de Daiane Gomes, pelos motivos já expostos. Passando a constar a seguinte frase:
3 – Atualmente, Daiane Gomes da Silva Santos reside na cidade de Arcoverde-PE, sob dependência econômica da sua genitora Marlene Gomes da Silva.
Quando do ajuizamento da presente ação, no que tange ao Pedido (III dos Pedidos) restou este um erro quanto á nomenclatura utilizada na alínea “b”: se requer, portanto a devida substituição do termo “Requerida” por “Requerente” passando a constar o seguinte:
b) Que a Requerente volte a usar o nome de solteira, nos termos do art. 17 da Lei 6.515/77, sendo: Daiane Gomes da Silva.
Pelo exposto, requer que seja dado prosseguimento ao feito, nos termos do pedido inicial.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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Defensor Público