Emenda constitucional 45
Características: literalidade, a autonomia, a abstração, a cartulalidade e a independência.
Os títulos de crédito se classificam quanto ao conteúdo, à natureza e à circulação.
Os principais títulos de crédito são: letra de câmbio; nota promissória; cheque; duplicata comercial; duplicada de serviços; conhecimento de depósito; warrant; conhecimento de transporte; letra hipotecária; cédula rural pignoratícia; cédula rural hipotecária; nota de crédito rural; nota promissória rural; duplicata rural; letra imobiliária; certificado de depósito bancário; cédula de crédito industrial; nota de crédito industrial; ações de sociedade por ações; certificado de depósito de ações; certificado de depósito de partes beneficiárias; debênture; cédula pignoratícia de debênture; bônus de subscrição de ações; certificado de bônus de subscrição de ações; bilhete de mercadoria; cédula hipotecária; certificado de depósito em garantia; certificado de investimento; cédula de crédito à exportação; nota de crédito à exportação; cédula de crédito comercial; nota de crédito comercial.
Vejamos alguns destes títulos:
Cheque.
É uma ordem de pagamento à vista, sacada em favor do próprio emitente ou de terceiro.
Três figuras: sacador (emitente); sacado (banco); e o beneficiário (tomador).
Requisitos: denominação cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; a ordem incondicional de pagar quantia determinada (pague-se a); o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar; a indicação do lugar do pagamento; a indicação da data e do lugar de emissão; a assinatura do emitente (observação: assinado por representação – é aquele emitido por pessoas jurídicas).
Espécies de cheque: cheque ao portador; cheque nominal; cheque cruzado (cruzamento geral e especial); cheque para creditar; cheque visado; cheque marcado; cheque turismo (viagem); cheque postal; cheque fiscal; cheque administrativo; cheque especial.
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