Direito Constitucional: Emenda 45
E o nome dado a como a justiça e hierarquicamente organizada , a fim de melhor estruturar suas instancias e evitar conflitos.
1.1 Disciplina do Judiciário
Considerando que organizar significa estruturar, para que um fim seja atingido faz-se necessário dispor,e regularizar os órgãos para que o todo seja harmônico. Desta forma, a disciplina do Poder Judiciário, dos seus órgãos principais e auxiliares, no tocante a sua constituição, composição e atribuições, denomina-se Organização Judiciária, de modos que certos magistrados de segundo grau, os Desembargadores Estaduais ( no caso da justiça estadual).
1.2 Relevância
A importância do tema esta conectada ao funcionamento e a estrutura do Poder Judiciário e , por conseguinte, à garantia constitucional do acesso à justiça.Por esse razão, é preciso associar o estudo do direito processual ao estudo da organização judiciária.
2.0 Localização das Normas
Primeiramente, as normas de organização judiciária estão presente na Constituição Federal.
A carta Magna é a maior responsável pela distribuição de competências para o exercício do poder do Estado, impõe normas referentes à competência para legislar em tema de organização Judiciária.
Em segundo lugar, considerando que cada estado pode organizar a sua justiça, o Código do Processo Civil, o Código de Organização Judiciária de cada estado e o Regimento interno do Tribunal de Justiça Estadual delinearão a estrutura de poder Judiciário local.
Organização do Judiciário:
Para facilitar o trabalho dos juízes e o andamento dos processos, o judiciário tem divisões que organizam o seu funcionamento. Justiça Estadual
Busca solucionar conflitos que possam surgir entre pessoas, empresas e instituições, Justiça Eleitoral
Busca garantir que o processo eleitoral seja honesto.
Juizados Especiais
Julga ações que não ultrapassam 40 salários mínimos e pode ser acionada sem a necessidade de um advogado.
Justiça do Trabalho
Atua intermediando