ORGANIZAÇ
Professor: Edgar Rocha Malta
Matéria: Organização Do Poder Judiciário
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário com o espírito da democracia é um atributo eminente, o único capaz de suprir a ausência do sufrágio eleitoral: é aquele prestígio público, fundado no amplo respeito moral, é a legitimidade pelo respeito e a confiança que os juízes inspiram no povo. Ora, essa característica particular dos magistrados, numa democracia, funda-se essencialmente na independência e na responsabilidade com que o órgão estatal em seu conjunto, e os agentes públicos individualmente considerados, exercem as funções políticas que a Constituição, como manifestação original de vontade do povo soberano, que lhes atribui. Se quisermos, portanto, verificar o quanto democrático é o Poder Judiciário no Brasil, devemos analisar a sua organização e o seu funcionamento, segundo os requisitos fundamentais da independência e da responsabilidade. A INDEPENDÊNCIA: Esclarecemos, desde logo, o sentido técnico do termo. Diz-se que o Poder Judiciário em seu conjunto é independente, quando não está submetido aos demais Poderes do Estado. Por sua vez, dizem-se independentes os magistrados, quando não há subordinação hierárquica entre eles, não obstante a multiplicidade de instâncias e graus de jurisdição. Com efeito, ao contrário da forma como é estruturada a administração pública, os magistrados não dão nem recebem ordens, uns dos outros. A independência funcional da magistratura, assim entendida, é uma garantia institucional do regime democrático, para designar as formas de organização dos Poderes Públicos, cuja função é assegurar o respeito aos direitos subjetivos fundamentais, declarados na Constituição. Há vários órgãos que compõem o Poder Judiciário, cada qual exercendo uma função, desta forma, para organizar esses órgãos e facilitar os trabalhos, é necessário que se utilize alguns critérios como as instâncias e natureza da matéria.
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