Os tratados de direitos humanos na jurisprudência do stf após a emenda constitucional nº 45/2004
OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 CÁSSIO HENRIQUE AFONSO DA SILVA Oficial do Ministério Público 1. Introdução O objetivo do presente trabalho é verificar o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal em face da inserção do parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição pela EC 45/2004, dispondo sobre a incorporação, na ordem interna, dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. A discussão não é nova, tendo gerado grande embate doutrinário por ocasião da promulgação da referida Emenda, quando então se levantaram dúvidas acerca da própria constitucionalidade do dispositivo acima apontado. Na prática, o que se verifica em matéria de incorporação de tratados de direitos humanos ao direito interno é a existência de um descompasso entre a jurisprudência e o que pensa a maior parte da doutrina. Como se sabe, a Constituição de 1988 tendeu, a esse respeito, para a teoria dualista, que considera como autônomas as ordens jurídicas interna e externa. Por isso, os tratados celebrados pelo Presidente da República na forma do artigo 84, VIII, estão sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional, (cf. artigo 49, I) que, se for o caso, edita um decreto legislativo (cujo quorum de aprovação é semelhante ao das leis ordinárias) autorizando o Presidente da República a ratificá-los. Entretanto, o parágrafo 2º do artigo 5º do Texto Constitucional também contém uma disposição acerca dos tratados, dispondo que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Com base em tal dispositivo, parte da doutrina, sobretudo a mais afeta ao Direito internacional, abraçou a tese de que, em matéria de tratados de direitos humanos,
Cássio Henrique Afonso da Silva •
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De jure : revista juridica do Ministério Público do Estado de