Tratados internacionais
Δίκη
vol. 1, nº 1 (jan/jul 2011)
ANTINOMIAS ENTRE OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS E O DIREITO INTERNO BRASILEIRO 1
FLÁVIA MARIA AIRES FREIRE ALLEMÃO
Juíza de Direito no Estado do Ceará
Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Pós-graduada em Direito Processual pela ESMEC
E-mail: flaviaallemao@hotmail.com
INTRODUÇÃO
Cuida o presente trabalho das discussões travadas sobre o tema do conflito ou antinomia, entre os tratados internacionais de direitos humanos e o direito interno, antes e após o advento da EC 45/04, que introduziu o parágrafo 3° ao artigo
5° da CF\88, e que, antes, giravam em torno apenas do parágrafo segundo do mesmo artigo.
Serão abordadas as correntes acerca do assunto, as quais se embasam em critérios como: da primazia ou hierarquia entre o direito internacional e direito interno, da primazia da norma mais favorável ao ser humano, do critério cronológico e do status ordinário, supralegal ou constitucional dos tratados internacionais, tendo por base a doutrina e jurisprudência acerca do assunto, mostrado como estas vem se desenvolvendo no tempo.
Os que entendem pelo fim da problemática a partir da emenda constitucional supra citada defendem que os tratados internacionais de direitos humanos terão hierarquia constitucional apenas quando incorporados como emenda constitucional, se obedecido o quorum especial previsto na emenda constitucional em tela, ao passo que aqueles que defendem que a tal emenda deu a tais tratados
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Trabalho conclusivo do Curso de Especialização em Direito Constitucional da ESMEC, desenvolvido sob a orientação do Prof. MS Paulo Henrique Gonçalves Portela
apenas a natureza formal de Constituição argúem que, antes de seu advento, tais tratados já eram materialmente constitucionais.
Por fim, acerca da aplicação das normas colidentes, Mazzuoli, ao contrário de Noberto Bobbio e Kelsen, seguindo os ensinamentos de