emenda constitucional 45/2004

19883 palavras 80 páginas
Em julho de 2003, João Francisco ajuizou ação de Indenização por acidente de trabalho em face de seu patrão, Antonio Leonardo André, cujo feito foi distribuído ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes. Citado, o Requerido contestou a ação, negando os fatos levantados na inicial e requerendo a improcedência da ação. O MM. Juízo, designou prova pericial, a qual foi realizada, estando o feito aguardando o cumprimento do prazo para as partes, se assim pretenderem, impugnarem o laudo, prazo esse que termina em 10 de janeiro de 2005. Dentro desse prazo o Autor peticiona pedindo que os autos sejam remetidos à Vara da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45/2004.

Discorra acerca do problema acima mencionado, no sentido de que se é possível o deslocamento da ação, da justiça comum para a justiça do trabalho, abordando o “perpetuatio jurisdictionis” e se há lesão ao princípio do juiz natural.

Justiça do Trabalho surgiu com a Constituição Federal de 1934, e tinha natureza jurídica de cunho administrativo. Por conseguinte, com a promulgação da Constituição Federal de 1946 é que foi estabelecido caráter jurisdicional a Justiça Especializada do Trabalho.

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, as normas Constitucionais não permitiam que no âmbito da justiça especializada fossem incluídos os julgamentos de lides ligadas à relação de emprego, como por exemplo, às relações ligadas às ações acidentárias e outras da mesma natureza.

Com o advento da Constituição Federal, em especial com a previsão do Artigo 114 da mesma, a Justiça do Trabalho teve sua competência amplificada, tendo abrangido todas as relações de emprego, abrindo-se caminhos antes não percorridos, tais como para o julgamento de Ações Indenizatórias decorrentes de relação de emprego. (ANDRADE, 2004, p. 16).

Apesar da previsão, a jurisprudência e a doutrina mantiveram-se atreladas a uma interpretação restritiva da norma citada, se limitando a idéia de

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