jus postulandi após a emenda constitucional n. 45/2004
PROJETO DE PESQUISA
O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45 DE 2004.
Aluno: Isaias Ferreira Junior Orientadora: Priscila Jorge Cruz Diacov
Rio Branco-Acre 2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema o Jus Postulandi. Seu objetivo é conhecer a posição da doutrina e jurisprudência brasileira a respeito da matéria além de buscar uma maior compreensão sobre a adoção do instituto no ordenamento jurídico brasileiro, com relevância na Emenda Constitucional n. 45 de 2004.
Sabe-se que o Jus Postulandi consiste na faculdade de postular sem a assistência de um advogado e pode ser exercido em alguns órgãos do Poder Judiciário. Todavia, tal possibilidade gera polêmica, porquanto, segundo alguns, quando a parte ingressa em juízo sem auxílio de um profissional técnico, o contraditório e ampla defesa restariam comprometidos. Por outro lado, há também aqueles que sustentam que o Jus Postulandi é benéfico ao jurisdicionado, já que garante, de forma ampla, o acesso à justiça. Em virtude da dissonância existente acerca do assunto, torna-se pertinente o estudo do tema, com destaque também, para o entendimento que predomina, atualmente no âmbito da Justiça do Trabalho.
Em continuidade a elaboração deste trabalho, abordar-se-á um tema bastante relevante que é o Jus Postulandi e a Justiça do Trabalho, onde será analisado a denominação, conceito e distinção do mencionado instituto, sua finalidade na visão do legislador, o embate entre a legislação em vigor e o referido instituto, e a grande discussão gerada, em torno da revogação ou não do art. 791 da CLT com o advento do art. 133 da CF/88 e da Lei 8.906/94, apresentando-se ainda opiniões de doutrinadores e