O equivoco do jus postulandi como meio de acesso a justiça
1.1 Justificativa
A relevância desta pesquisa traduz-se na proposta de se mostrar os entraves de acesso a justiça no âmbito laboral no que concerne ao jus postulandi, palavra que vem do latim que significa o direito de falar, sem a presença de um advogado. Pretendemos trazer as discussões existentes acerca da importância da função do advogado, do dever do Estado em prestar assistência judiciária aos pobres, do direito ao acesso a justiça e da manutenção ou extinção de um instituto jurídico.
No intuito de proteger o hipossuficiente, no caso o empregado, este instituto do direito acaba provocando uma desigualdade frente ao empregador. Muitas vezes o interessado está com o direito a seu favor, entretanto a própria alegação dele, uma vez mal formulada, mal apresentada, mal fundamentada, é capaz de viciar toda a sua pretensão. Com efeito, em uma demanda, a parte que não possuir um discernimento mínimo para praticar atos processuais, dificilmente terá condições de se defender de forma adequada, quando especialmente a outra tiver alguma experiência jurídica, o que certamente agravará a sua situação, comprometendo inclusive o próprio contraditório, razão pela qual acaba sendo prejudicado em sua demanda trabalhista.
O referido tema foi escolhido pela polêmica existente na doutrina e na jurisprudência, principalmente em relação aos advogados trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Constituição Federal de 1988(CF). E atente-se ainda pela incoerência do TST, após a emenda n.45/2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar qualquer demanda envolvendo relação de trabalho, a doutrina entende que o jus postulandi da parte é restrito às demandas que envolvam relação de emprego, e ainda o recente posicionamento deste Egrégio Tribunal restringindo sua abrangência no sentido de não poder mais utilizá-lo em ações e recursos de sua competência. O que vem a reforçar que o jus postulandi não preenche os