A POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

10010 palavras 41 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

A POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

ANNA MARIA FILIPPI

BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
2012
ANNA MARIA FILIPPI

A POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Universidade Anhanguera-Uniderp Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

Orientador: Prof. Cynthia Amaral Campos

BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
2012
RESUMO

O presente trabalho científico desenvolve-se pelo estudo dos honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho, devido a ampliação da competência trabalhista inserida no artigo 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por intermédio da Emenda Constitucional 45/2004. Como é de conhecimento jurídico, na esfera civilista, os honorários de sucumbência são devidos em quaisquer hipóteses, entretanto, no âmbito da Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios sucumbenciais, apenas são devidos nos casos em que: a parte está assistida por advogado pertencente ao sindicato de classe e declara-se como insuficiente financeiro. Esta postura é assegurada pelo emprego do jus postulandi, evidente na seara trabalhista. Contudo, com o desenvolver das legislações trabalhistas e a presença notável de um patrono, torna-se incompatível com a realidade o jus postulandi, cabendo, desta forma, o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que encontram-se infundados os motivos que afetam sua percepção.

Palavras-chave: Advogado, Honorários Advocatícios, Honorários Advocatícios de Sucumbência, jus postulandi.

ABSTRACT

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