Defesa Preliminar

1480 palavras 6 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM – ESTADO DO PARÁ.

“Sob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar fosse o Juiz capaz de reviver em si, para os compreender, cada um desses sentimentos.”(M.P. Pimentel, in Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91).

REF.
Processo Criminal nº 1428-34.2010.4.01.3902
Autor: Ministério Público Federal
Réu: I. P. INDÚSTRIA MADEIRAS LTDA e Outros
(Resposta Escrita da Empresa I. P. INDÚSTRIA MADEIRAS LTDA )

I. P. INDÚSTRIA MADEIRAS LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua Defensora Dativa in fine assinada, consoante nomeação em despacho de fls. 60/61 dos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos e no prazo do art. 396 do Código de Processo Penal, apresentar tempestivamente Resposta Escrita à Acusação o que faz nos termos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
SÍNTESE FÁTICA Pretende o Órgão Ministerial Federal ver processados e julgados culpados os denunciados I. P. INDÚSTRIA MADEIRAS LTDA, JOSILENE GALVÃO DE BRITO e RODRIGO GALVÃO DE BROTO por fazerem funcionar estabelecimento poluidor sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, os acusados praticarem os delitos previstos no art. 40, caput c/c art. 40-A, § 1º e art. 60 da Lei nº 9.605/98 na forma do art. 70 do Código Penal. Instruindo a Denúncia cópia de Peças de Informação – PI nº.1.23.002.000635/2007-11. Os autos vieram para oferecer sua resposta escrita à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, conforme o mandado de intimação recebido.
É a síntese necessária.
II – PRELIMINARMENTE
II- 1. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA É através da denúncia que o Ministério Público Federal inicia a ação penal e delimita a pretensão punitiva, sendo certo que a lei

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