Teoria Geral dos Fatos Jurídicos
Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil
Fato jurídico em sentido amplo, fato natural e humano, aquisição de direitos, expectativa de direito, modificação dos direitos e extinção dos direitos
Conceito de fato jurídico em sentido amplo: fatos jurídicos seriam os acontecimentos, previstos em norma de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas; para Savigny, são os acontecimentos em virtude dos quais as relações nascem e se extinguem; pode ser natural ou humano.
Fato natural: advém de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico; esse evento natural consiste no fato jurídico stricto sensu, que se apresenta ora como ordinário (nascimento, decurso do tempo, etc) ou extraordinário (caso fortuito, força maior).
Fato humano: é o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como ilícitos; pode ser voluntário, se produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente, caso que se tem o ato jurídico em sentido amplo (abrande o ato em sentido estrito e o negócio jurídico); e involuntário, se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese em que se configura o ato ilícito, que produz efeitos previstos em norma jurídica, como sanção, porque viola mandamento normativo.
Aquisição de direitos: aquisição de um direito é a sua conjunção com seu titular; no âmbito patrimonial são 2 os modos de aquisição: o ordinário, se o direito nascer no momento em que o titular se apropria do bem de maneira direta, sem interposição ou transferência de outra pessoa; o derivado, se houver transmissão do direito de propriedade de uma pessoa a outra, existindo uma relação jurídica entre a anterior e o atual titular.
A aquisição pode ser ainda, gratuita, se não houver qualquer contraprestação, e onerosa, quando o patrimônio do adquirente enriquece em razão de uma contraprestação; levando-se em consideração a