Competência da justiça do trabalho ditada pela emenda constitucional n° 45/2004
Aliuska Santos((
Resumo
Este trabalho tem por objetivo o estudo acerca da competência da Justiça do Trabalho ditada pela Emenda Constitucional N° 45/2004. Fazendo uma breve abordagem da sua competência em razão da matéria, território, pessoa, função e da incompetência.
Palavras-chave: Justiça do Trabalho, Competência, Emenda Constitucional N° 45/2004.
Sumário: 1 Introdução. 2 Competência Material. 2.1 Servidores Públicos. 2.2 Greve. 2.3 Representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. 2.4 Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data. 2.5 Conflitos de competência. 2.6 Dano moral ou patrimonial. 2.7 Penalidades administrativas impostas aos empregadores. 2.8 Execuções das contribuições sócias. 2.9 Controvérsias da relação do trabalho. 3 Competência territorial. 4 Competência em razão da pessoa. 5 Competência funcional. 6 Incompetência. 7 Conclusão. 8 Referência bibliográfica.
1 Introdução O presente artigo tem como escopo explanar sobre a competência da Justiça do Trabalho que sofreu grandes modificações, tornando-se mais ampla com a Emenda Constitucional n° 45/2004. Essa emenda faz referência ao tão almejado aperfeiçoamento do Poder Judiciário, provocando intensas modificações no que tange o Texto Constitucional. A atual reforma do Poder Judiciário conferiu maior proeminência à Justiça do Trabalho. As modificações foram profundas, e possuem o condão de mudar a visão que se possa ter da Justiça Especializada. Além de suprir algumas lacunas atinentes à competência para conflitos trabalhistas, contemplou a Justiça Obreira com um vigoroso fortalecimento institucional, mormente ao ampliar-lhe sobremodo a competência material. Com efeito, atribuiu-se à Justiça do Trabalho competência para julgar outras lides de natureza diversa, estranhas à sua clássica competência para o conflito