A emenda constitucional nº 45
Principais alterações introduzias pela Emenda Constitucional Nº 45 de 2004:
Foi assegurado a todos a razoável duração do processo e meios que possam garantir a celeridade na sua tramitação. ( art. 5º LXXVIII, e 7º da EC Nº 45).Trouxe também a constitucionalização dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos , desde que aprovados pelo quorum qualificado das emendas constitucionais. Diz também que o Brasil estará submisso à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Faz a previsão do controle externo da Magistratura por meio do Conselho Nacional de Justiça , como criação de ouvidorias para o recebimento de reclamações, assim como a previsão do controle externo do Ministério Público pelo mesmo meio.
A presente emenda também a ampliação da garantia da imparcialidade dos órgãos jurisdicionais pelas seguintes proibições:
a. Vedação aos juízes de receber , a qualquer título ou pretexto, auxílio ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, salvo as exceções previstas legalmente.
b. Proibição dos membros da Magistratura de exercer a advocacia no juízo do qual se afastaram.
Fez a extinção dos tribunais de Alçada , passando seus membros a integrar os TJ's estaduais , assim uniformizando o sistema jurisdicional, assim como a transferência da competência no que diz respeito a homologação de sentença estrangeira que agora passa a ser feita pelo STJ e não STF