O alcance da expressão relação de trabalho e a competência da justiça do trabalho um ano após a emenda constitucional nº 45/2004
TRABALHO E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO UM ANO APÓS A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
Mauro Schiavi
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SUMÁRIO: Da relação de trabalho; Da competência da justiça do trabalho para apreciar lides decorrentes da relação de trabalho; Relação de consumo; Servidor público relação estatutária; Considerações finais.
DA RELAÇÃO DE TRABALHO
A
tualmente, tanto a doutrina como a jurisprudência se esforçam para definir o alcance do termo relação de trabalho. Entretanto, divergências de interpretação são próprias do Direito e, em especial, do Direito do Trabalho, que é uma ciência em constante mutação. Antes da EC 45/2004, que dilatou a competência da Justiça do Trabalho, a definição não tinha muita razão de existir porque a Justiça do Trabalho praticamente só se ocupava das controvérsias atinentes à relação de emprego. Grande parte da doutrina limitava-se a dizer que relação de trabalho é gênero, do qual relação de emprego é espécie. A própria doutrina muitas vezes utilizava as expressões relação de trabalho e relação de emprego para designar o trabalho prestado sob o prisma dos arts. 2º e 3º, ambos da CLT
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. A própria CLT utiliza indistintamente as expressões relação de emprego e contrato de trabalho
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(vide os arts. 442, 443, 447 e 448). Também a Constituição Federal, no art. 7º, caput, XXIX, utiliza as expressões trabalhadores e relação de trabalho como sinônimas de empregado e relação de emprego, respectivamente.
* Juiz do Trabalho da 2ª Região. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professor Univer- sitário. 1 Vide a propósito a definição de Mário de La Cueva para o termo relação de trabalho. O renomado doutrinador mexicano explica a relação de trabalho como situação jurídica objetiva estabelecida entre um trabalhador e um empregador, para a prestação de um serviço subordinado, qualquer que seja o ato ou a causa de sua origem (CUEVA, Mario de la. El nuevo derecho mexicano del trabajo.