A Nova Competência da Justiça do Trabalho e as Relações de Trabalho
5.1 BREVE INTRODUÇÃO.
O mundo do trabalho tem sofrido profundas alterações nas últimas décadas. O crescente avanço do capitalismo, notadamente a partir do Pós Segunda Guerra, vem dando gênese à constituição de novas formas de interação com vistas à prestação de trabalho. Assim é que o labor em massa, padronizado, tem convivido lado a lado com novas formas de ocupação representadas, muitas vezes, pelo aumento do número de trabalhadores não empregados.
Some-se a tal fato o crescente desenvolvimento tecnológico das linhas produtivas, importando em um aumento significativo da mecanização e, via de regra, levando à ampliação do número de desempregados. Estes, na medida em que não vêem possibilidade de serem absorvidos pelo mercado formal de trabalho, ingressam na informalidade e, consequentemente, na categoria dos obreiros desprotegidos pelo ordenamento jurídico laboral.
Os novos modos de produção capitalista produziram gigantescas alterações no mundo do trabalho, especialmente nos últimos 30 anos.
A automação voltada apenas para o acúmulo de riquezas, a substituição das grandes fábricas por empresas em rede, a união de conglomerados econômicos para eliminar a concorrência, o uso da sórdida terceirização e a produção dirigida a públicos específicos alicerçaram uma sociedade cada vez mais egoísta, mais destruidora do sentido de humanidade, aniquiladora da solidariedade e do respeito aos donos da força de trabalho1.
É no quadro acima delineado, representativo de uma grave crise social, que reside o grande desafio da Justiça do Trabalho brasileira neste inicio de século, qual seja conferir ao maior número de trabalhadores possível as suas hostes protetivas.
A partir do momento em que o emprego vinha cedendo terreno para outras formas de subsistência, não mais se justificava uma Justiça quase que exclusivamente especializada na