A EC n. 45 e a exigência dos três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e do Ministério Público
BRUNO MACIEL DE SANTANA
A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 E A EXIGÊNCIA
DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA OS
CONCURSOS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Aracaju
2005
BRUNO MACIEL DE SANTANA
A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 E A EXIGÊNCIA
DE TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA OS
CONCURSOS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Monografia apresentada à
Universidade Tiradentes, como um dos pré-requisitos à obtenção do grau de bacharel em Direito.
CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
Aracaju
2005
BRUNO MACIEL DE SANTANA
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E A EXIGÊNCIA DOS TRÊS
ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA PARA OS CONCURSOS DA
MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade
Tiradentes – UNIT, como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Aprovada em _____/_____/_____.
Banca Examinadora
Carlos Augusto Alcântara Machado
Universidade Tiradentes
Nome do Professor
Universidade Tiradentes
Nome do Professor
Universidade Tiradentes
Aos meus pais, irmãos e namorada
Dedico a presente Monografia.
AGRADECIMENTOS
A realização do deste trabalho só foi possível graças:
A Deus, por ter permitido chegar até aqui, guiando-me nessa longa jornada que se concluiu com sucesso;
Aos meus pais e irmãos pelo apoio, pela dedicação, pelo incentivo;
A Ana Paula pelo companherismo, pela paciência e pelo apoio;
Aos meus colegas, por compartilhar os estudos, as dúvidas, as dificuldades e as conquistas; Aos meus professores, em especial, Carlos Augusto Alcântara Machado, pela orientação tão acurada e dedicada;
A todos vocês meu muito obrigado.
Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas