TRABALHO CONSTITUCIONAL PRONTO 1
A magistratura, nada mais é do que o exercício do juiz de direito que possui poderes da Nação para administrar o poder judiciário. A palavra Magistrado é de origem latina, e significa Chefe , ou Superintendente, e possui amplo sentido, pois ela pode representar tanto o cargo , quanto a pessoa que governa no Poder Judiciário.
No Brasil , apesar dos desembargadores e do Ministério Público gozarem das mesmas garantias constitucionais do juiz de direito; somente este é considerado magistrado.
Conforme a nossa Constituição Federal de 1988, impõe-se ao magistrado pauta-se no desempenho de suas atividades sem receber devidas influências políticas , externas, e sem ter influências do que o magistrado acha que seria certo , pois o dever da magistratura e do Juiz de direito é pautar os casos advindos na lei e nas jurisprudências que são a favor da sociedade e do bem comum.
O Estatuto do Magistrado é estabelecido por lei complementar pelo Supremo Tribunal Federal , e em seu teor está as regras e os princípios que devem ser seguidos como veremos logo a frente na nossa análise.
O caput do Art. 93, diz que o Estatuto da Magistratura será estabelecido por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, e que deverá conter regras sobre a carreira da magistratura nacional, observados os princípios constitucionais sobre o ingresso, a promoção, o acesso aos tribunais, os vencimentos, a aposentadoria e seus proventos, a publicidade dos julgamentos e a constituição de órgão especial nos tribunais.
A Constituição Federal ainda em seu art. 93 inciso I apresenta a carreira do magistrado começando em seu ingresso, que será feito via concurso público de provas e títulos, onde obterá inicialmente o cargo de Juiz substituto, sendo