Hinduismo
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| |DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| |Defensoria Regional de Taubaté |
| |Pça. Cel. Vitoriano, 113, centro, Taubaté-SP, CEP 12020-020, 3624-2676 |
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO-CAPITAL:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por força das atribuições previstas no artigo 5º, III e VI, letra “g”, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, pelo Defensor Público, que esta subscreve, com endereço para intimação pessoal junto à Defensoria Regional de Taubaté, sito a Praça Cel. Vitoriano, 113, centro, vem, fundamentada nos artigos 1º, III, 5º, LXXIV, 6º, 134, 196 da Constituição Federal, artigo 219 e ss da Constituição do Estado de São Paulo, artigos 5º, II da Lei nº 7.347/85, com redação introduzida pela lei nº 11.448/07 c.c. artigos 93, II, do CDC e 21 da Lei nº 7.347/85, intentar
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a ser citada na pessoa de seu Procurador Geral do Estado, sito à Rua Pamplona, 227, 7º andar, S. Paulo-SP, CEP 01405-902, com lastro nos motivos fáticos e jurídicos abaixo aduzidos:
DOS ASPECTOS JUSTIFICANTES DA COMPETÊNCIA:
Como veremos mais detalhadamente nos tópicos subseqüentes,