Competência e Composição CNJ e CNMP
CURSO: DIREITO 2014.1 “A”
INSTITUIÇÕES JUDICIARIAS E ÉTICA
NATAL – RN
Maria Elizabeth de Araújo Medeiros oliveira
CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
Composição e competência do CNJ
Conceito da atividade jurídica
Trabalho apresentado à Disciplina de Instituições Judiciarias e Ética, Ministrada pelo professor: Prof. Alexsandro Lima de Moura.
NATAL – RN
ÍNDICE
1. Introdução.
2. Conselho Nacional de Justiça.
2.1. Competência.
2.2. Composição.
2.3. Composição Atual.
2.4. Conceito de Atividade Jurídica.
3. Conclusão.
4. Bibliografia.
1. Introdução
O presente trabalho tem o objetivo de apresentar sobre como se define a COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E A ATIVIDADE JURÍDICA do Órgão – C.N.J. (Conselho Nacional de Justiça).
2. Conselho Nacional de Justiça – CNJ
2.1. COMPETÊNCIA
A Emenda Constitucional n.45, de 31 de dezembro de 2004, introduziu no ordenamento Constitucional Brasileiro o órgão chamado Conselho Nacional de Justiça – CNJ: É o órgão do Poder Judiciário Brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais, inclusive dos juízes.
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