Direito constitucio
Resumo: Trata das mudanças na estrutura do Poder Judiciário, promovidas pela promulgação da Emenda Constitucional n.º 45, de 08 de dezembro de 2004. Aborda, essencialmente, as modificações estruturais, que afetaram a composição dos tribunais judiciais, as regras direcionadas aos membros da magistratura, a criação de um novo órgão dentro do Poder Judiciário, entre outras. Inicialmente, é feita uma análise da conjectura institucional reinante no país; em seguida, é situada a modificação da estrutura do Poder Judiciário promovida pela EC 45; e, por último, são pontuadas as principais alterações ocorridas dentro do órgão e que afetam seus membros. São tratadas as modificações implementadas nas regras de ingresso na magistratura, o estabelecimento de alguns requisitos essenciais ao processo de vitaliciamento dos magistrados, os novos critérios para a remoção e a permuta de juizes, a ampliação do quorum para a aprovação de magistrados, a ampliação dos legitimados para propor a ADC e, por fim, a criação do Conselho Nacional de Justiça. Ao final, conclui de maneira circunstanciada, realizando uma análise crítica das principais alterações tratadas.
1. INTRODUÇÃO
O ano de 2005 marca os 20 anos do início do período de redemocratização do país. Naquele tempo, as mobilizações da sociedade civil reivindicavam o fim dos Governos de Exceção e a implementação das Diretas Já, ou seja, das eleições populares para a Presidência da República. Almejavam, na verdade, uma mudança geral e radical nas instituições do país. Oportuna a lição de Silva [01] sobre esse momento da história brasileira:
Apesar da opressão, o povo começou a reivindicar mudanças. O movimento chamado Diretas Já, pleiteando eleições diretas para a presidência da República, levou milhões de pessoas às praças públicas. As multidões, que acorreram ordeira mas entusiasticamente aos comícios, no primeiro semestre de 1984, interpretaram os sentimentos da Nação,