Advogada
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A EMENDA 45/2004 E A RELAÇÃO DE CONSUMO
Trabalho de Conclusão de Curso de PÓS GRADUAÇÂO apresentado à Banca avaliadora Universidade Anhanguera Uniderp, como um dos requisitos avaliativos, para obtenção do Titulo de Pós Graduação
RONDONÓPOLIS – MT
2013
AURILENE SOUSA CARMO DO PRADO
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A EMENDA 45/2004 E A RELAÇÃO DE CONSUMO
BANCA EXAMINADORA
Prof. Examinador:___________________________________________________
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RONDONÓPOLIS, (MT) _____/_____/_____.
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A EMENDA 45/2004 E A RELAÇÃO DE CONSUMO
DEDICO a Deus, pois sem Ele nada seria possível. Ao meu esposo que considero meu porto seguro. À minha mãe, a essência do meu ser e aos meus filhos que quando penso em desistir dos meus maiores objetivos sinto o estimulo natural que só o ser mãe sabe o que significa.
RESUMO
Esta monografia visa estudar alterações realizadas pela Emenda 45 de 30 de dezembro de 2004 no tocante a magnífica alteração ampliativa da competência da Justiça do Trabalho e sua abrangência nas relações de consumo. Com o advento da referida Emenda houve uma alteração substancial do art. 114 da Constituição Federal que passou a prever a competência da Justiça Laboral para todas as “relações de trabalho”, que destacou importantes doutrinadores a divergirem sobre o assunto, bem como a divergência jurisprudencial acerca das ampliações dessa competência. Conclui-se pela benesse da ampliação da competência material da Justiça do Trabalho às relações de consumo diante da natureza da prestação do