emenda 45

4035 palavras 17 páginas
Emenda Constitucional N° 45/2004 nas Competências Dos Órgãos Jurisdicionais
A esperada reforma do Poder Judiciário, levou mais de uma década para entrar em vigor, e veio causando muitas controvérsias, sendo assim assunto inesgotável por muitos Juristas Brasileiros.
A estrutura do Poder Judiciário compõe-se das Justiças, Estadual, Federal, Eleitoral, Militar, do Trabalho, das instancias de 1ª e 2º grau e dos Tribunais Superiores.
Esta tão esperada reforma, esta ligada diretamente ao crescimento econômico do país, pois é sabido que não é possível visualizar o crescimento de um país, sem uma legislação segura. Outro motivo seria que a Constituição Brasileira se intitula Cidadã, então espera-se o reconhecimento dos Direitos de todos os cidadãos.

A Criação do Conselho Nacional de Justiça

O artigo 92 da Constituição foi alterado pela emenda nº 45/2004, introduzindo o inciso I-A, criando o Conselho Nacional De Justiça.
A criação deste órgão é polemico, pois para muitos ele é compreendido como uma represália, controle ou mordaça ao Poder Judiciário, em controvérsia, alguns concordam, desde que este controle contribua para a construção de um Poder justo e eficaz, que atenda as necessidades do cidadão contribuinte. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a revisão de decisões judiciais. A sua atuação está restrita ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme a norma gravada no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal de 1988.

A Criação de Órgão Especial
Superior Tribunal de Justiça
O Tribunal da Cidadania

O inciso XI do artigo 93, prevê a criação de um Órgão Especial nos tribunais com o mínimo superior a vinte e cinco julgadores.
Este dispositivo trazido pela emenda 45/2004, deixa clara a intenção do legislador reformador de democratizar o Poder Judiciário, em razão da novidade da eleição da metade dos membros do órgão especial pelo tribunal pleno, na qual todos os Desembargadores

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