Embriaguez
O texto faz uma abordagem à verificação da aplicação dos conceitos de dolo eventual e culpa consciente referente ao crime de homicídio em acidentes de trânsito aonde se faz presente à embriaguez comprovada pelos níveis mínimos de alcoolemia exigidos por lei conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Este é um texto que coloca em dúvida como deve ser tratado o julgamento o qual retrata acidentes provocados pela perigosa combinação de álcool e direção.
Segundo o texto o autor afirma que há uma dificuldade em aplicar a pena em um primeiro momento de forma objetiva, pois entre o dolo eventual e a culpa consciente há uma distância muito tênue. Havendo a necessidade de se estudar com completude os fáticos- probatórios, para só assim poder aplicar a pena conforme o artigo 121, do Código Penal ou no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
Para que se possa aplicar o artigo 121, do código Penal “Dolo eventual” o motorista embriagado tem que pensar que há a possibilidade de ceifar vidas e que assumirá os riscos que o mesmo possa vir a ocasionar, é necessário também fazer uma análise da postura do motorista no trânsito, averiguando se houve outras infrações cometidas pelo mesmo antes do acidente, para assim poder presumir se havia animus necandi e se o mesmo não se preocupava com os riscos que vinha propondo. A dissertação tem linguagem peculiar da área jurídica, o que, de início dificulta o entendimento de algumas palavras, algo que pode mudar o sentido do texto, se não houver uma breve consulta ao significado de termos que não fazem parte do nosso cotidiano. O crime doloso é definido pelo Código Penal e é considerado dolo eventual quando o responsável pelo delito sabe que com sua ação poderá causar um evento trágico, mas continua a agir. É a aceitação do resultado crime (ou pelo menos conformação com sua ocorrência, se vier a acontecer). O