Direito
(O foro competente para tal ação é o do domicílio do alimentando, neste caso, da gestante).
(nome, qualificação, endereço, CEP e n.º do CPF), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua ...., onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vêm à presença de V. Exa., com fulcro na Lei n.º 11.804, de 05 de novembro de 2008, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS contra (nome, qualificação, endereço, CEP e n.º do CPF), em vista dos seguintes motivos de fato e de direito:
I – DOS FATOS E DO DIREITO
Consoante se verifica do documento incluso, a suplicante encontra-se em estado de gestação, sendo que tal gravidez é fruto de relação entre a mesma e o suplicado.
Após a constatação da gravidez o suplicado abandonou a suplicante, deixando-a em estado de desam¬paro, recusando-se a contribuir para as inevitáveis despesas do pré-natal e posteriormente do próprio parto ou cesariana, além de medicamentos e outros gastos definidos no art. 2.º da Lei n.º 11.804, de 05-11-08 que disciplina o direito a alimentos gravídicos.
A suplicante não possui por si condições de arcar com todas as despesas tendentes ao nascimento da criança, com previsão de nascimento para...., sendo, contudo, obrigação do futuro pai, o suplicado, contribuir com a mulher grávida.
Existem indícios suficientes da paternidade, já que suplicante e suplicado namoravam há mais de 1 (um) ano, tendo frequentemente relações sexuais.
Segundo Caio Mário da Silva Pereira:
Se a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção, é de se considerar que o seu principal direito consiste no direito à própria vida e esta seria comprometida se à mãe ne¬cessitada fossem recusados os recursos primários à sobrevivência do ente em formação em seu ventre. (Instituições de Direito Civil -Direito de Família. vol. V. 16.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 517-519).