Embriaguez
O alto índice de álcool que as pessoas ingerem e logo após pegando a direção de veículos automotores tem resultado em acidentes graves tem vitimas fatais e levando ate a morte, assim causando grande comoção na sociedade, pois são sonhos e historias de vida que são interrompidas em violentas colisões e atropelamentos por causa da mistura de álcool e direção.
Uma pessoa que está embriagado, toma a direção de veiculo automotor e excede o limite de velocidade e as leis de transito e acaba colidindo com outro veiculo e acabar tirando a vida de outrem, trata-se de homicídio doloso ou culposo? No primeiro caso, aplica-se o artigo 121, do Código Penal. Na segunda hipótese, o crime praticado é o do artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Se define como crime doloso quando o agente assume o risco de produzir o resultado. É quando o agente prevê que comm sua ação poderá advir resultado típico, mas continua a agir.
Se define culposo o crime quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia ou imperícia. A culpa consciente se dá quando o agente até prevê que sua ação poderá redundar na ocorrência do resultado, mas imagina profanamente que este não ocorrerá. Não há aqui a aceitação do resultado crime pelo agente. Os dois conceitos percebe-se que dificilmente se observará na prática a ocorrência da primeira hipótese, partindo da premissa de que em ambos os casos deve-se investigar a fundo o que ia na cabeça do agente quando ele decidiu entrar no seu veículo depois da ingestão exagerada de álcool.
Dificilmente têm retirado da análise do júri popular os fatos definidos pelos juízos inferiores como crimes dolosos contra vida. Assim é que têm sido mantidas decisões de pronúncia calcadas na análise objetiva do fato, mandando a júri motoristas que, embriagados, findam ceifando vidas.
O Superior Tribunal de Justiça, instado a se manifestar acerca