embargos
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
JUR 3330
Prof.: Luiz Fernando
Capítulo 9 - Recursos
1. Conceito: é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna.
2. Princípios:
a) Duplo Grau de Jurisdição – artigo 5º, LV CF
b) Uni-recorribilidade
c) Fungibilidade – Súmula 421
3. Peculiaridades:
a) Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: artigo 893, δ 1º da CLT. Exceções: Súmula 214 TST
b) Inexigibilidade de Fundamentação – artigo 899 CLT exceção Súmula 422 TST
c) Instância Única – artigo 2º, δ 4º Lei n. 5584/70 – Súmula 356.
d) Tempus Regit Actum – artigo 915 CLT, OJ 260
e) Efeito Devolutivo – Regra – Súmula 414 TST
f) Uniformidade dos Prazos Recursais – 8 dias
4. Juízo de Admissibilidade – Súmula 285 TST
4.1. Requisitos Extrínsecos (relativos ao modo de exercício do direito de recorrer): preparo (custas e depósito recursal), tempestividade (Súmulas 385 e 387 TST) e regularidade formal.
4.2. Requisitos Intrínsecos (concernentes à própria existência do poder de recorrer): cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
5. Remessa Obrigatória – Decreto – Lei n.779/69 e Súmula 303
6. Espécies:
6.1. Recurso Ordinário:
a) Cabimento: das decisões definitivas do juiz do trabalho e do juiz de direito, investido na jurisdição trabalhista; das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária; das decisões interlocutórias do juiz do trabalho e do juiz de direito investido na jurisdição trabalhista, que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado (Sumula 214, letra c).
b) Previsão Legal – artigo 895 CLT
c) Forma de Interposição: petição