ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seus advogados que á presente subscrevem, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, e em atendimento ao r. despacho de fls. 140, apresentar, dentro do prazo legal, e com fulcro no artigo 403 do Código de Processo Penal, suas ALEGAÇÕES FINAIS em forma de MEMORIAIS, nos seguintes termos:
PRELIMINARMENE.
DA FALTA DA JUSTA CAUSA.
A Constituição Federal em seu artigo 5ª, inciso LV, preceitua que:
“aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
Assim, nosso Código Penal, em seu artigo 1ª estabelece o princípio da anterioridade/legalidade da lei penal, onde preceitua que:
“não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
Esse princípio é uma garantia constitucional fundamental ao homem, á preservação dos seus direitos, garantindo assim, o direito à liberdade.
Assim, nesse diapasão e de acordo com o d. Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Professor e Doutrinador Fernando Capez, em sua obra Direito Penal – Parte Geral, pág. 26, ed. Paloma, ao tratar da legalidade, o mesmo entende este princípio como sendo:
“este princípio corresponde, no campo penal, a uma aspiração básica e fundamental do homem, qual seja a de ter uma proteção contra qualquer forma de tirania e arbítrio dos detentores do exercício do poder, capaz de garantir-lhe a convivência em sociedade, sem o risco de ter a sua liberdade cerceada pelo Estado”.
Na mesma linha de proteção aos direitos e garantias constitucionais, temos ainda dentro do mesmo artigo 5ª, o inciso LVII, o qual estabelece que:
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado