Embargos
CURSO DE DIREITO
EMBARGOS
JOÃO PESSOA/PB
2012.1
SUMÁRIO
1- EMBARGOS...........................................................................................03 1.1- Embargos de declaração...................................................................03 1.2- Embargos infringentes.......................................................................05 1.3- Embargos de divergência..................................................................06 1.4- Embargos do devedor.......................................................................07 1.5- Embargos de terceiro........................................................................09
REFERÊNCIAS............................................................................................11
EMBARGOS
Apesar de possuírem o primeiro nome igual, os diversos tipos de embargos possuem naturezas jurídicas diferentes, alguns são considerados recursos e outros são considerados ações pelo Código de Processo Civil, bem como pela Doutrina. Tendo em vista possuírem utilidades ímpares, necessário se faz demonstrar, através desse trabalho, as características inerentes à cada tipo de Embargo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com origem no direito Português, os embargos de declaração constituem recursos de fundamentação vinculada, estando capitulados no rol do artigo 496 do Código de Processo Civil. Têm como objetivo esclarecer uma decisão obscura ou contraditória, ou integralizar uma decisão omissa, ou seja, quando houver sentença, acórdão, decisão interlocutória ou até mesmo despacho com obscuridade, contradição ou omissão por parte do juiz ou tribunal. Os vícios oponíveis por embargos de declaração são: a) Contradição: quando a decisão traz proposições inconciliáveis entre si. Pode ocorrer tanto da passagem da fundamentação para o dispositivo como dentro do