Não há dúvidas de que o Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003, foi uma grande conquista na vida das pessoas idosas. Principal referência legal para os direitos desse significativo contingente da população, o Estatuto regulamenta e torna claros os direitos das pessoas com mais de 60 anos. O artigo 9º do Estatuto assegura que é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Com o desenvolvimento tecnológico da medicina, houve um aumento da expectativa de vida do brasileiro. Isso implica em mais gastos com a Previdência Social, medicamentos e mais atenção a esta parcela da população que vem crescendo cada vez mais. A partir desta realidade nota-se a falta de mais políticas públicas na área de Saúde e também na Educação. Onde constatamos que essa obrigação do Estado não vem se concretizando. No convívio familiar há o respeito, o carinho e as melhores condições de vida que cada indivíduo idoso necessita. O Estado assumirá a responsabilidade quando não houver condições de manter a pessoa de idade avançada no convívio com a família. E na sua maioria tanto as famílias como a sociedade não são suficientes para garantir estes direitos aos idosos, deixando para o Estado toda a responsabilidade de efetivar estas políticas. Cabendo por tanto a esta mesma sociedade propor ainda mais políticas públicas a favor do idoso, além de fiscalizar se essas mesmas políticas foram realmente implementadas. |