Idoso
Muitas vezes nos esquecemos que são eles a voz da experiência, a fonte de sabedoria, e que devem ser amados e respeitados.
O descaso total com aquele pioneiro, responsável pela fundação da própria família, o conquistador dos seus valores, cultura e patrimônio, é sem dúvida o maior sinal de que o mundo beira ao abandono e falta de solidariedade. A maior demonstração de que seus filhos não foram capazes de retribuir, com a mesma dedicação e carinho, os mesmos cuidados que tiveram quando vieram ao mundo. Para estes filhos o abandono constitui um crime.
Necessário dizer que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art.1°), afirmando que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social (art.8°), além de garantir entre outros direitos, a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou acompanhamento de seus familiares, quando assim o desejar (art. 37).
Devemos lembrar que a expressão “idoso”, já constava no texto da Constituição de 1988, fazendo menção no art. 229 de que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, e no art. 230 de que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Apresentado os principais pontos desta polêmica, voltamos a questão inicialmente proposta. Idoso abandonado. Crime ou Castigo?
Depois de seis anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e