embargos a execução fiscal
Distribuição por dependência à Execução Fiscal n. XXXX
Empresa Super Mármore, CNPJ – 00.000.000/0001-01 estabelecida nesta capital à Rua Mármore nº RR – Lj. RR, Santa Tereza, Belo Horizonte – MG, neste ato representada por seus sócios, XXXXXX, brasileiro, comerciante, portador do RG nº MG –, inscrito no CPF sob o n.000.000.000 – 00, residente e domiciliado à Rua XXX, n. XX, bairro XX, Belo Horizonte – MG e TTTTTT, brasileira, empresária, portadora do RG n. MG 0.000.000, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000 – 00, residente e domiciliada à Rua TTT n. TT, bairro TT, Belo Horizonte – MG, vem, respeitosamente, por seu procurador infra assinado, com escritório situado no endereço constante no anexo instrumento de mandato, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 16 da Lei 6.830/80 c/c os artigos 741 e 743 do Código de Processo Civil, pelas razões de direito adiante aduzidas:
I – TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Inicialmente cumpre ressaltar a tempestividade dos embargos à execução, ora aviados em tempo e modo.
II – SÍNTESE DA EXIGÊNCIA FISCAL Pretende a execução fiscal acima referenciada, garantir a fazenda estadual o recebimento de crédito de ICMS relativo ao exercício de 1996, constituídos na certidão de dívida ativa em XX de XX de XXXX. Execução fiscal manejada em agosto de 1998. Despacho ordenando a citação em XX de XXX de XXXX. (fl. 04 – Doc. 2)
III – DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO À época da propositura da Ação Fiscal, o Código Tributário Nacional, especificamente em seu artigo 174, no que tange as Modalidades de Extinção do Crédito Tributário, destacava que para a ocorrência da interrupção da prescrição era necessária a citação pessoal do devedor: Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco